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LGPD técnica para pequenas empresas: 20 controles de TI

Os 20 controles de TI que uma pequena empresa precisa para cumprir a LGPD, o que muda para agentes de pequeno porte e os prazos de comunicação de incidente.

autoria
SDI
publicado em
leitura
12 min

Resposta curta: a LGPD vale para pequenas empresas, e a parte técnica cabe em 20 controles de TI que uma empresa de 5 a 50 pessoas consegue implantar em cerca de três meses. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 flexibiliza algumas obrigações para microempresas e empresas de pequeno porte, mas mantém a exigência de medidas de segurança. Este artigo trata da parte técnica. Bases legais, política de privacidade e contratos são trabalho de assessoria jurídica, e este texto não substitui essa orientação.

O que a LGPD exige da TI #

A LGPD exige que a empresa adote medidas técnicas e administrativas para proteger dados pessoais de acessos não autorizados e de perda, alteração ou vazamento (art. 46), que registre as operações de tratamento (art. 37) e que comunique incidentes relevantes à ANPD e aos titulares (art. 48). Na prática: acesso, backup, criptografia, registros e plano de resposta.

Obrigação Onde está O que significa para a TI
Medidas de segurança técnicas e administrativas LGPD, art. 46 Controles de acesso, backup, criptografia, atualização, firewall
Registro das operações de tratamento LGPD, art. 37 Saber quais sistemas guardam quais dados, de quem e por quê
Comunicação de incidente LGPD, art. 48, e Resolução CD/ANPD nº 15/2024 Detectar, avaliar, registrar e comunicar dentro do prazo
Boas práticas e governança LGPD, art. 50 e art. 52, § 1º Política escrita e controles comprovados contam a favor em caso de fiscalização

O último ponto pesa. O art. 52 prevê, entre outras sanções, multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração, e manda considerar na dosimetria a adoção de medidas de segurança e de boas práticas. Para uma pequena empresa, ter os controles escritos e funcionando é a melhor defesa.

Quem é agente de pequeno porte #

Agentes de tratamento de pequeno porte são microempresas, empresas de pequeno porte, startups, MEI, pessoas jurídicas sem fins lucrativos e pessoas naturais que tratam dados como controlador ou operador (Resolução CD/ANPD nº 2/2022, art. 2º). Ficam fora do regime simplificado quem faz tratamento de alto risco, quem passa do limite de receita ou quem pertence a grupo econômico grande.

Situação Tem o regime simplificado? Base
ME, EPP ou MEI com receita bruta anual até R$ 4,8 milhões Sim, se não fizer tratamento de alto risco Res. 2/2022, art. 2º, I e II; LC 123/2006, art. 3º
Startup nos critérios da LC 182/2021 Sim, se não fizer tratamento de alto risco Res. 2/2022, art. 2º, III
Receita acima do limite da EPP Não Res. 2/2022, art. 3º, II
Parte de grupo econômico cuja receita somada passa do limite Não Res. 2/2022, art. 3º, III
Tratamento de alto risco Não (com uma exceção sobre mediação de reclamações) Res. 2/2022, art. 3º, I, e art. 8º

O tratamento é de alto risco quando reúne, ao mesmo tempo, pelo menos um critério geral e um específico (art. 4º):

Critérios gerais (um deles) Critérios específicos (um deles)
Dados pessoais em larga escala Uso de tecnologias emergentes ou inovadoras
Tratamento que possa afetar significativamente direitos e interesses fundamentais dos titulares Vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público
Decisões tomadas só com base em tratamento automatizado, inclusive perfil de crédito, consumo ou saúde
Dados sensíveis ou de crianças, adolescentes e idosos

Exemplo para conferir com o seu advogado: uma clínica pequena trata dados de saúde (critério específico) que podem afetar significativamente os pacientes (critério geral). Ela pode estar fora do regime simplificado mesmo sendo microempresa.

O que muda para quem é de pequeno porte #

O regime simplificado dispensa a indicação de encarregado, permite registro e política de segurança simplificados e dá prazo em dobro para alguns atos, incluindo a comunicação de incidente. Ele não dispensa o resto da lei: bases legais, princípios, direitos dos titulares e medidas de segurança continuam valendo (art. 6º da Resolução CD/ANPD nº 2/2022).

Obrigação Regra geral Agente de pequeno porte Artigo da Res. 2/2022
Encarregado (DPO) Obrigatório Dispensado, mas precisa de canal de comunicação com o titular Art. 11
Registro das operações de tratamento Completo Pode ser simplificado, com modelo da ANPD Art. 9º
Política de segurança da informação Conforme o porte e o risco Pode ser simplificada, considerando custo e estrutura Art. 13
Medidas de segurança Obrigatórias Obrigatórias: “essenciais e necessárias”, com base em requisitos mínimos Art. 12
Prazos de atendimento ao titular e de comunicação de incidente Prazo normal Em dobro Art. 14 (inciso II com redação da Res. 15/2024)
Declaração simplificada ao titular Imediata Até 15 dias Art. 15

O art. 12 diz ainda que seguir as recomendações e os guias da ANPD conta como boa prática para fins de sanção. Por isso, os controles a seguir partem do checklist de segurança da ANPD para agentes de pequeno porte.

Os 20 controles de TI #

Os 20 controles abaixo cobrem as nove áreas do checklist da ANPD para agentes de pequeno porte e acrescentam três práticas que a SDI considera mínimas (marcadas com asterisco). Cada controle tem uma forma de verificar se está funcionando, porque política no papel sem evidência não protege ninguém.

# Controle Como verificar Área do checklist ANPD
1 Inventário de sistemas e mapa de onde estão os dados pessoais, coletando só o necessário Planilha com sistema, dados, finalidade, quem acessa e onde fica Segurança dos dados armazenados
2 Política de segurança simplificada, escrita e revisada todo ano Documento com data de revisão e ciência dos funcionários Política de segurança da informação
3 Uma conta por pessoa, sem logins compartilhados Lista de contas sem usuários genéricos (“recepcao”, “financeiro”) Controle de acesso
4 MFA no e-mail, na nuvem e nos sistemas com dados pessoais Relatório do painel do e-mail/nuvem com MFA por usuário Controle de acesso; serviços em nuvem
5 Gerenciador de senhas da empresa e troca de todas as senhas padrão Cofre em uso; nenhuma senha de fábrica em roteador, câmera ou impressora Controle de acesso
6 Menor privilégio, com revisão de acessos a cada trimestre Registro da última revisão; ninguém administrador sem necessidade Controle de acesso
7 Desligamento com bloqueio de acessos no mesmo dia Checklist de desligamento assinado com data e hora Controle de acesso
8 Atualizações de sistema operacional, aplicativos e firmware com rotina definida Relatório de atualizações pendentes perto de zero Gerenciamento de vulnerabilidades
9 Antivírus ou antimalware ativo e atualizado em estações e servidores Console com todos os equipamentos e data da última varredura Gerenciamento de vulnerabilidades
10 Firewall na borda, sem portas de administração ou RDP abertas para a internet; acesso remoto só por VPN Varredura externa sem portas de administração expostas Segurança das comunicações
11 Rede separada para convidados, câmeras e equipamentos de terceiros* VLANs documentadas no diagrama de rede — (recomendação SDI)
12 Criptografia de disco em notebooks e em mídias externas BitLocker ou FileVault ativo; pen drives com dados cifrados ou proibidos Segurança dos dados armazenados
13 Backup com cópia offline ou imutável e teste de restauração Registro do último teste de restauração, com data e resultado Segurança dos dados armazenados
14 Comunicações cifradas (HTTPS/TLS) e e-mail com antispam e SPF, DKIM e DMARC* Sites e sistemas só em HTTPS; DMARC publicado no DNS Segurança das comunicações
15 Registro de acessos (logs) aos sistemas com dados pessoais, guardado fora do equipamento* Logs centralizados com prazo de retenção definido — (recomendação SDI)
16 Dispositivos móveis com bloqueio de tela, MFA e apagamento remoto Lista de celulares e notebooks gerenciados Dispositivos móveis
17 Fornecedores e nuvem com contrato que trate de segurança e de proteção de dados, e com local dos dados conhecido Contratos com cláusulas de operador; lista de onde cada serviço guarda os dados Gerenciamento de contratos; serviços em nuvem
18 Descarte seguro de discos e mídias, com registro Registro de formatação segura ou destruição, com data Segurança dos dados armazenados
19 Conscientização: phishing, bloqueio de tela, documentos físicos, canal para avisar incidentes Treinamento com lista de presença, ao menos uma vez por ano Conscientização e treinamento
20 Plano de resposta a incidentes e registro de todos os incidentes Plano escrito com responsáveis e contatos; registro mantido por 5 anos — (Resolução CD/ANPD nº 15/2024, art. 10)

* Controles 11, 15 e a parte de SPF, DKIM e DMARC do 14 não constam do checklist da ANPD. Entram aqui porque, sem eles, os outros controles ficam difíceis de comprovar ou fáceis de contornar.

O backup (controle 13) é o que mais falha na prática, porque costuma existir e nunca ser testado. O artigo sobre backup 3-2-1-1-0 para PMEs detalha a regra e o teste de restauração. Para o controle 10, a escolha do equipamento está em pfSense, OPNsense ou MikroTik.

Prazos quando acontece um incidente #

Quando um incidente de segurança pode causar risco ou dano relevante aos titulares, a empresa tem três dias úteis para comunicar a ANPD e os titulares, contados de quando soube que dados pessoais foram afetados. Para agentes de pequeno porte, o prazo é contado em dobro: seis dias úteis. Todo incidente, comunicado ou não, precisa ser registrado.

Obrigação Prazo geral Agente de pequeno porte Base na Resolução CD/ANPD nº 15/2024
Comunicar a ANPD 3 dias úteis, a partir do conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais 6 dias úteis Art. 6º, caput, § 1º e § 8º
Complementar a comunicação à ANPD 20 dias úteis, a partir da comunicação 40 dias úteis Art. 6º, § 3º e § 8º
Comunicar os titulares afetados 3 dias úteis 6 dias úteis Art. 9º, caput e § 6º
Registrar o incidente, mesmo sem comunicar Manter por no mínimo 5 anos Igual Art. 10

Texto consultado: Resolução CD/ANPD nº 15/2024, em 27/10/2026.

Dois cuidados. Primeiro, a redação original da Resolução CD/ANPD nº 2/2022 previa exceções ao prazo em dobro, mas a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 (art. 2º) reescreveu o art. 14, II, que agora só remete ao regulamento de incidentes, sem exceção (texto compilado da Res. 2/2022 no site da ANPD). Mesmo com o prazo em dobro, comunique assim que tiver os fatos: o § 3º do art. 6º permite complementar depois. Segundo, o relógio corre em dias úteis, e poucos dias passam rápido: o plano de resposta (controle 20) precisa dizer quem decide, quem fala com a assessoria jurídica e onde ficam os registros, antes de acontecer.

O que o registro do incidente deve conter, no mínimo (art. 10, § 1º):

  1. Data em que a empresa tomou conhecimento do incidente.
  2. Descrição geral das circunstâncias em que ele ocorreu.
  3. Natureza e categoria dos dados afetados, e número de titulares afetados.
  4. Avaliação do risco e dos possíveis danos aos titulares.
  5. Medidas de correção e de mitigação, quando houver.
  6. Forma e conteúdo da comunicação, se houve, ou os motivos de não ter havido.

Por onde começar #

Comece pelo inventário (controle 1), porque não dá para proteger o que não se sabe que existe. Em seguida, MFA, backup testado e fechamento de acessos expostos (controles 4, 10 e 13), que reduzem a maior parte do risco com pouco custo. Os demais entram em um plano de 60 a 90 dias, com responsável e data.

Fase Controles Por quê
Semana 1 e 2 1 (inventário), 4 (MFA), 10 (nada exposto), 13 (backup testado) Maior redução de risco por hora de trabalho
Mês 1 3, 5, 6, 7, 8, 9 (acessos, senhas, atualizações, antivírus) Fecham as portas de entrada mais comuns
Mês 2 11, 12, 14, 15, 16 (rede, criptografia, e-mail, logs, móveis) Limitam o estrago quando algo der errado
Mês 3 2, 17, 18, 19, 20 (política, fornecedores, descarte, treinamento, plano de incidente) Documentação e rotina que mantêm o resto funcionando

Para cada controle, anote o responsável, a data e a evidência (print, relatório ou registro). Essa planilha simples é o que você vai mostrar se a ANPD, um cliente ou um parceiro perguntar.

O que a TI não resolve #

A adequação à LGPD tem uma parte técnica e uma parte jurídica, e elas não se substituem. A TI implanta e comprova os controles. Bases legais de cada tratamento, política de privacidade, contratos com cláusulas de proteção de dados, atendimento jurídico aos titulares e decisão sobre comunicar ou não um incidente são da assessoria jurídica.

Tema Responsável principal Papel da TI
Bases legais e finalidades Assessoria jurídica Informar quais dados cada sistema coleta
Política de privacidade e avisos Assessoria jurídica Publicar e manter os textos nos sistemas e no site
Contratos com fornecedores (operadores) Assessoria jurídica Levantar quais fornecedores tratam dados e onde
Atendimento ao titular (acesso, correção, exclusão) Encarregado ou canal da empresa, com apoio jurídico Localizar, exportar ou excluir os dados nos sistemas
Decisão de comunicar um incidente Direção, com assessoria jurídica Fornecer os fatos técnicos, o registro e as evidências
Controles de segurança TI Implantar, documentar e comprovar

A consultoria de LGPD técnica da SDI cobre a coluna da TI: inventário, implantação e documentação dos controles e plano de resposta a incidentes. A parte jurídica não está inclusa e deve ser feita por advogado. Projetos de LGPD técnica partem de R$ 6.000, e a hora de consultoria, de R$ 220 (valores de referência de outubro de 2026; o valor final consta na proposta). O escopo está na página de consultoria em TI. Se você ainda não tem inventário nem diagrama do ambiente, o diagnóstico de TI entrega os dois em 5 dias úteis, com os riscos priorizados.

Perguntas frequentes

A LGPD vale para pequenas empresas e MEI?

Vale. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 flexibiliza algumas obrigações para microempresas, empresas de pequeno porte, startups e MEI (agentes de tratamento de pequeno porte), mas não os dispensa da lei. Bases legais, princípios, direitos dos titulares e medidas de segurança continuam obrigatórios (art. 6º do regulamento).

Pequena empresa precisa ter encarregado (DPO)?

Não é obrigada, segundo o art. 11 da Resolução CD/ANPD nº 2/2022, desde que mantenha um canal de comunicação com os titulares. Indicar um encarregado mesmo assim conta como boa prática de governança, o que a ANPD pode considerar em caso de fiscalização.

Qual o prazo para comunicar um vazamento de dados à ANPD?

Três dias úteis a partir do momento em que a empresa sabe que o incidente afetou dados pessoais, quando ele puder causar risco ou dano relevante aos titulares (Resolução CD/ANPD nº 15/2024). Para agentes de pequeno porte, o prazo é contado em dobro: seis dias úteis. O mesmo vale para avisar os titulares.

Quais controles de TI a ANPD espera de uma pequena empresa?

O checklist da ANPD para agentes de pequeno porte cobre política de segurança simplificada, conscientização, contratos, controle de acesso com MFA, cópia de segurança offline, criptografia, firewall, atualizações, antivírus, dispositivos móveis e serviços em nuvem. Os 20 controles deste artigo seguem essa estrutura.

A TI resolve sozinha a adequação à LGPD?

Não. A TI cuida das medidas técnicas: acesso, backup, criptografia, registros e resposta a incidentes. Bases legais, política de privacidade, contratos com cláusulas de proteção de dados e atendimento jurídico aos titulares são trabalho de assessoria jurídica. As duas partes precisam andar juntas.

Sobre a SDI

Os artigos do blog são escritos pela equipe da SDI — Serviços Digitais Integrados e assinados pela empresa. Somos três sócios técnicos que projetam, documentam e mantêm redes, servidores, integrações e automações com IA para pequenas e médias empresas. Quando um sócio revisa a parte técnica, o nome dele aparece no topo do artigo.

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