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NF-e com IBS e CBS: o que seu ERP e suas integrações precisam ajustar

O que muda no XML da NF-e com IBS e CBS, o cronograma da NT 2025.002-RTC até a v1.52 e o que ajustar no ERP e nas integrações com e-commerce.

autoria
SDI
publicado em
leitura
10 min

Situação em 27 de outubro de 2026. A NF-e e a NFC-e já têm campos de IBS e CBS no leiaute, e informá-los é obrigatório para empresas do regime normal desde 01/01/2026. Mas a nota emitida sem o grupo ainda não é rejeitada: a rejeição automática foi adiada sem nova data. Para o ERP e as integrações, o prazo técnico relevante agora é a entrada em produção das novas regras de devolução da versão 1.52 da Nota Técnica: 16/11/2026, segundo aviso da ENCAT (o texto da NT previa 03/11/2026). Trate 03/11 como prazo seguro.

Este texto trata da parte técnica: o que muda no XML, nos cadastros e nas integrações. A classificação tributária de cada operação é decisão da sua contabilidade.

O que muda no leiaute da NF-e #

A Nota Técnica 2025.002-RTC acrescenta à NF-e (modelo 55) e à NFC-e (modelo 65) um grupo de IBS e CBS em cada item, com CST, código de classificação tributária (cClassTrib), base de cálculo, alíquotas e valores separados para IBS estadual, IBS municipal e CBS, além de totais da nota e novas finalidades de emissão.

As mudanças que afetam o sistema emissor:

Onde O que entra Impacto no sistema
Item (imposto) Grupo IBSCBS com CST e cClassTrib Cadastro de produto ou regra fiscal precisa ter os dois códigos
Item (gIBSCBS) Base de cálculo; alíquota e valor de IBS UF, IBS município e CBS Motor de cálculo com três tributos novos por item
Item (subgrupos) Redução de alíquota, diferimento, crédito presumido, tributação regular Regras condicionais conforme o cClassTrib
Totais Grupo de totais de IBS e CBS Somatório validado pela Sefaz contra os itens
Identificação Finalidades para nota de crédito e nota de débito Fluxos de ajuste que hoje são feitos por nota complementar
Documento referenciado Referência por item ao documento original (DFeReferenciado) Devoluções precisam apontar a chave e o item de origem
Combustíveis Grupo da tributação monofásica (versão 1.50) Só para quem opera com combustíveis

O CST do IBS e da CBS é um código novo, que não substitui o CST do ICMS nem o do PIS e da Cofins. Até o fim da transição, a nota carrega os tributos antigos e os novos ao mesmo tempo. O cClassTrib aponta para o dispositivo da LC 214/2025 que justifica o tratamento da operação; a Sefaz valida se a combinação de CST e cClassTrib é permitida e se os valores batem com a base e a alíquota.

O leiaute de referência é o da NT na versão vigente, publicado no Portal Nacional da NF-e e na lista de documentos do portal DF-e da SVRS. Não implemente a partir de resumos, inclusive este: a NT teve dezenas de versões desde 2025, e nomes de campo e regras de validação mudaram entre elas.

Cronograma: o que já vale e o que foi adiado #

Desde 01/01/2026, empresas do regime normal devem informar IBS e CBS na nota, com alíquotas de teste e recolhimento dispensado. A rejeição de notas sem o grupo, prevista para 03/08/2026, foi suspensa sem nova data. A versão 1.52 entra em produção em 03/11 (texto da NT) ou 16/11/2026 (aviso da ENCAT).

Linha do tempo do IBS e da CBS na NF-e de janeiro de 2025 a janeiro de 2027

Data O que aconteceu ou vai acontecer Fonte
16/01/2025 LC 214/2025 institui IBS, CBS e Imposto Seletivo LC 214/2025 (Planalto)
22/12/2025 Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 define as obrigações acessórias de 2026 e afasta multas pela falta dos campos até o 1º dia do 4º mês após a publicação dos regulamentos Sefaz-ES
01/01/2026 Campos de IBS e CBS obrigatórios em produção para o regime normal; alíquotas de teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS); recolhimento dispensado se as obrigações acessórias forem cumpridas LC 214/2025, art. 348 (texto reproduzido; arts. 343 e 346 para as alíquotas)
30/04/2026 Publicados o Decreto nº 12.955/2026 (regulamento da CBS) e a Resolução CGIBS nº 6/2026 (regulamento do IBS) Decreto 12.955/2026 (Planalto)
01/07/2026 Homologação obrigatória das regras para NF-e e NFC-e do regime normal; schemas adaptados ao CNPJ alfanumérico (NT 2026.004) NT 2025.002-RTC; NT 2026.004
01/08/2026 NT 2025.002-RTC v1.51, conforme Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31/07/2026: a rejeição por falta do grupo IBS/CBS (regra UB12-10) passa a “implementação futura” Portal DF-e SVRS; Projeto ACBr
01 ou 03/08/2026 Fim da tolerância de multas pela falta dos campos (1º dia do 4º mês após 30/04; 01/08 caiu num sábado) Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025
01/10/2026 NT 2025.002-RTC v1.52: ajustes nas regras de devolução (VC02-14 e VC02-50), sem campos novos Portal DF-e SVRS
26/10/2026 Homologação da v1.52, conforme aviso posterior da ENCAT migrate.info
16/11/2026 Produção da v1.52, conforme o mesmo aviso migrate.info
01/01/2027 CBS passa a ser cobrada de fato; PIS e Cofins são extintos EC 132/2023 e LC 214/2025

Onde as fontes divergem. Três pontos merecem atenção:

  1. Fim da tolerância de multas. Pela regra do Ato Conjunto, o prazo terminaria em 01/08/2026; como a data caiu num sábado, várias análises falam em 03/08/2026. Uma nota da Receita Federal de 02/04/2026 fala em “90 dias” no título e em “quarto mês” no corpo. Em qualquer leitura, o art. 348, §§ 3º e 4º, da LC 214/2025 dá 60 dias, contados da intimação, para suprir a omissão apontada em auto de infração de 2026, e o atendimento extingue a penalidade.
  2. Produção da v1.52. O texto da versão previa 03/11/2026 para a regra VC02-14, segundo a NDD. O aviso da ENCAT de 05/10/2026, citado pela migrate.info, empurrou a versão inteira para 16/11/2026. Considere a data mais cedo como limite para estar pronto.
  3. Rejeição adiada não é obrigação adiada. A Sefaz aceita a nota sem o grupo, mas a obrigação legal de informar continua. A Sovos registra o mesmo adiamento para CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom.

Impacto em ERP próprio #

Quem mantém ERP próprio precisa atualizar os schemas XML, criar o cálculo de IBS e CBS por item, guardar CST e cClassTrib no cadastro, gerar os totais novos, tratar notas de crédito e débito e referenciar devoluções por item. Também precisa ajustar o CNPJ alfanumérico e testar tudo no ambiente de homologação da Sefaz.

O que costuma dar trabalho, em ordem de esforço:

  • Cadastro e regra fiscal. Cada produto ou combinação de produto e operação precisa de CST e cClassTrib. Sem esse mapeamento, feito com a contabilidade, o restante não funciona.
  • Motor de cálculo. São três valores novos por item (IBS UF, IBS município e CBS), com redução, diferimento e crédito presumido conforme o cClassTrib. O total da nota precisa bater com a soma dos itens, ou a Sefaz rejeita.
  • Devoluções. Com a v1.52, a devolução precisa referenciar o documento de origem por item, no grupo DFeReferenciado. A referência apenas no cabeçalho (refNFe) deixa de atender a regra VC02-14.
  • Notas de crédito e de débito. Descontos, bonificações e ajustes posteriores ganham finalidades próprias. Fluxos que hoje usam nota complementar ou carta de correção precisam ser revistos.
  • Schemas e versão. Atualizar os XSD a cada versão da NT e validar o XML antes do envio evita rejeição por erro de schema, que bloqueia a nota inteira.
  • DANFE e relatórios. Impressão, livros fiscais internos e relatórios de faturamento precisam mostrar os tributos novos sem confundir com o ICMS e o PIS/Cofins.

Impacto em ERP de mercado #

Em ERP de mercado, o fornecedor atualiza o leiaute e o cálculo, mas a parametrização é responsabilidade da empresa. Sem CST e cClassTrib corretos no cadastro, o ERP atualizado gera nota com valores errados. Confirme a versão da NT que o fornecedor suporta e o calendário de atualização.

Perguntas objetivas para fazer ao fornecedor do ERP:

Pergunta Por que importa
Qual versão da NT 2025.002-RTC a versão instalada suporta? A v1.52 entra em produção em 16/11/2026, segundo aviso da ENCAT (a NT previa 03/11; trate 03/11 como prazo seguro)
A devolução já referencia o documento de origem por item? Regra VC02-14
Notas de crédito e de débito estão disponíveis? Fluxos de desconto e ajuste
O cadastro aceita CNPJ alfanumérico em clientes e fornecedores? Novas inscrições desde julho de 2026
A API ou o banco de dados do ERP expõem os campos novos? Integrações e relatórios externos dependem disso
Há ambiente de homologação para testar antes de atualizar a produção? Evita parar o faturamento por uma atualização

Se o ERP é uma versão antiga, sem contrato de atualização, o caminho pode ser atualizar a versão, migrar de sistema ou terceirizar só a emissão para um serviço de NF-e por API. Cada opção tem custo e prazo diferentes; vale decidir antes de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada de fato.

Impacto nas integrações com e-commerce e marketplaces #

Nas integrações, o risco está nos sistemas que leem ou montam o XML fora do ERP: lojas virtuais, hubs de marketplace, emissores por API, importadores de XML de compra e rotinas de conciliação. Qualquer um que valide o schema de forma estrita, ou guarde o CNPJ como número, pode falhar sem aviso.

Pontos de verificação:

  • Pedido para nota. A loja ou o marketplace envia o pedido; o ERP ou o emissor monta a nota. Se a regra fiscal depende do tipo de operação, do destino ou do canal, esses dados precisam chegar no pedido.
  • Emissor terceirizado por API. Confira se o provedor já aceita os campos de IBS e CBS, em qual versão da NT, e se a sua integração envia esses campos ou deixa o provedor calcular.
  • XML de entrada. Notas de fornecedores já chegam com o grupo IBS/CBS. Importadores que validam o XML contra um XSD antigo rejeitam o arquivo; os que ignoram tags desconhecidas perdem a informação de crédito.
  • Devoluções de marketplace. O fluxo de devolução precisa da chave e do item da nota de origem para atender a regra VC02-14.
  • CNPJ alfanumérico. Campos numéricos no banco de dados, máscaras de tela, validação do dígito verificador e chaves de busca que tratam o CNPJ como inteiro quebram com o formato novo, conforme a IN RFB 2.229/2024 e a NT 2026.004.
  • Conciliação e BI. Relatórios que somam impostos por nota precisam separar IBS e CBS de ICMS, PIS e Cofins durante a transição.

Checklist de adequação #

Use a lista abaixo como roteiro de trabalho entre TI, fornecedor do ERP e contabilidade. Os itens 1 e 2 dependem da contabilidade; os demais são técnicos. A ordem sugerida começa pelo que bloqueia o resto e termina nos testes em homologação e no monitoramento depois da entrada em produção.

# Item Responsável Pronto?
1 Mapear CST e cClassTrib por produto e por tipo de operação Contabilidade com fiscal
2 Definir regras de redução, diferimento e crédito presumido aplicáveis Contabilidade
3 Confirmar a versão da NT suportada pelo ERP ou pelo emissor TI / fornecedor
4 Atualizar schemas XSD e validar o XML antes do envio TI
5 Ajustar devoluções para referência por item (DFeReferenciado) TI / fornecedor
6 Revisar fluxos de desconto e ajuste para notas de crédito e de débito TI com fiscal
7 Ajustar banco de dados, telas e validações para CNPJ alfanumérico TI
8 Revisar importadores de XML de compra e integrações com loja e marketplace TI
9 Emitir notas de teste em homologação para cada tipo de operação TI com fiscal
10 Monitorar rejeições na primeira semana após cada nova versão em produção TI
11 Acompanhar o Portal NF-e e o portal DF-e da SVRS a cada nova versão da NT TI

Se a sua empresa tem ERP próprio ou integrações feitas sob medida e não sabe por onde começar, a integração de sistemas da SDI começa por um levantamento dos pontos que montam, leem ou transformam o XML, e entrega a lista do que precisa mudar, com estimativa de esforço para cada item. A parte tributária continua com a sua contabilidade.

Perguntas frequentes

A NF-e sem o grupo IBS/CBS está sendo rejeitada?

Não, em 27/10/2026. A versão 1.51 da NT 2025.002-RTC, de 01/08/2026, retirou a data de produção da regra que rejeitaria a nota sem o grupo IBS/CBS e a deixou como implementação futura. A obrigação legal de informar os campos continua valendo.

Preciso recolher IBS e CBS em 2026?

Não, desde que cumpra as obrigações acessórias. A LC 214/2025 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 dispensam o recolhimento em 2026 para quem informa os campos corretamente. As alíquotas de 2026 são de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.

Empresas do Simples Nacional precisam preencher IBS e CBS na NF-e em 2026?

Em 2026, as alíquotas de teste não se aplicam às operações de optantes do Simples Nacional (art. 348, III, c, da LC 214/2025), e a NT previa a exigência do grupo para o Simples só a partir de 2027, data hoje suspensa. Confirme com sua contabilidade, porque o enquadramento depende do regime e da operação.

O que é o cClassTrib?

É o código de classificação tributária do IBS e da CBS, informado por item junto com o CST. Cada código aponta para um dispositivo da LC 214/2025 e define, por exemplo, se a operação tem tributação integral, redução de alíquota ou isenção. O ERP precisa desse código no cadastro de produtos ou na regra fiscal.

O CNPJ alfanumérico afeta minha integração?

Sim, se algum sistema guarda o CNPJ como número. Desde julho de 2026, novas inscrições podem receber CNPJ com letras, e os schemas da NF-e passaram a aceitar caracteres nos campos de CNPJ. Banco de dados, validações e integrações que tratam o CNPJ como inteiro precisam ser ajustados.

Sobre a SDI

Os artigos do blog são escritos pela equipe da SDI — Serviços Digitais Integrados e assinados pela empresa. Somos três sócios técnicos que projetam, documentam e mantêm redes, servidores, integrações e automações com IA para pequenas e médias empresas. Quando um sócio revisa a parte técnica, o nome dele aparece no topo do artigo.

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